Início   |   O Santuário   |   A Festa   |   Notícias   |   Cerimónias   |   Contactos


Casamentos de noivos não residentes na Paróquia
Por regra, os noivos casam na Igreja da Paróquia de residência de um dos nubentes. O casamento na Igreja de outra Paróquia, é uma situação de excepção. E só deve acontecer por razões válidas, como a frequência habitual dessa Igreja, a centralidade do lugar, a familiaridade com o Templo, etc. O Pároco não tem “obrigação” directa de “oficiar” o casamento dos noivos de outras paróquias. Se o fizer, é de sua livre vontade e de acordo com a sua agenda.

PROCESSO RELIGIOSO
1. O Processo Religioso, [“os papéis” (da Igreja)] é tratado pelo pároco de um dos noivos; regra geral, é o pároco da noiva a fazê-lo. O mais comum é que pelo menos três meses antes, falem com ele.

Nota 1: Se tiverem nascido nas ex-colónias portuguesas, este prazo precisa de ser mais alongado. É muito conveniente pedir, através do Pároco, a Certidão de Baptismo com meio ano ou mais de antecedência;

Nota 2: Por razões de agenda e de atempada organização da preparação pastoral do casamento, é conveniente falarem com o pároco, logo no início do ano pastoral;

PROCESSO CIVIL
2. O Processo Civil é organizado na Conservatória da residência de um dos noivos (regra geral, da noiva), Se os noivos forem civilmente solteiros, esse Processo Civil:
- Pode ser tratado pelo Pároco, que organiza o processo religioso; se ele assim o entender;
- Pode ser tratado pelos próprios noivos, se assim o preferirem e o pároco não o quiser fazer;

Nota 3: Precisarão de Certidão de Nascimento, se um ou ambos não forem naturais do concelho onde se situa a Conservatória, em que tratam do processo civil;

Nota 4: Se já tiverem casado civilmente, terão de pedir Certidão do Casamento Civil, que o pároco anexará ao processo religioso.

PROCESSO COMPLETO
3. Logo que tenham os Processo religioso e civil concluídos, com a devia Atestação da Diocese, devem entregá-los na secretaria do Centro Social e Paroquial de Vila Flor.

PREPARAÇÃO PASTORAL
4. A Preparação Pastoral (CPM ou outra modalidade) é da responsabilidade do Pároco que organiza o processo. Se na Paróquia ou zona pastoral de residência, não houver qualquer preparação, os noivos podem participar nos encontros promovidos pelo Arciprestado de Vila Flor, ou noutros lugares.
O Pároco do Santuário recusa-se a oficiar qualquer casamento, sem a adequada preparação pastoral.

5. A Preparação próxima para o Casamento (“confissão” e “ensaio da celebração” é feita na semana do casamento, pelo Pároco; (mas podem confessar-se a outro sacerdote);

DECORAÇÃO FLORAL
6. Os noivos não são obrigados a providenciar à decoração floral da Igreja. Se pretenderem um arranjo mais condigno ou festivo, terão de o sugerir previamente. O arranjo é sempre da responsabilidade de uma zeladora da Igreja. A escolha das flores fá-la-ão de acordo com a zeladora. E a compra das flores será feita na florista, que os noivos escolherem. Nunca haverá mais do que uma decoração da Igreja por fim-de-semana. Se houver vários casamentos e vários interessados na decoração, então os próprios noivos devem conjugar esforços, planear e custear em conjunto o arranjo floral.

GRUPO CORAL
7. Se pretenderem a prestação litúrgica de um Grupo Coral, devem comunicá-la atempadamente.

Nota 5: Se o Coro vier de outra Paróquia ou entidade, deverá submeter previamente o programa musical à aprovação do Pároco.

DESPESAS
8. O casamento de noivos oriundos de outras comunidades, fora da sua Igreja Paroquial, é uma situação de excepção, que implica custos excepcionais, além daqueles que terão com o processo de casamento religioso e civil.

A organização do Processo Civil e Religioso comporta custos, que a Paróquia suporta antecipadamente, no Registo Civil e na Cúria Diocesana. O valor desses custos é variável, conforme o número de documentos a pedir aos párocos e às conservatórias. Além desses custos, será necessário providenciar a algumas despesas, tais como: Despesas de Cartório, Limpeza e Manutenção da Igreja, gratificação ao Pároco, pela Celebração, e ao sacristão.

Estas despesas deverão ser pagas, uns dias antes do casamento, a quando do ensaio prévio da celebração.



Padrinhos de Baptismo
Um pouco de história:
A instituição dos padrinhos surgiu na Igreja ao impor-se o costume de baptizar as crianças. Era necessário alguém, distinto dos Pais, que representasse a família humana e a comunidade cristã, que se responsabilizasse pelo crescimento da fé da criança baptizada. Quando a Igreja baptiza adultos, o padrinho é o «garante», isto é, aquele que «afiança» junto da comunidade o candidato ao baptismo. O padrinho garante que ele está preparado para receber tal dom. E representa a comunidade que o acolhe na celebração do sacramento.

Critérios de escolha dos padrinhos:
Os pais hão-de tomar a sério a escolha de bons padrinhos para seus filhos, a fim de que os padrinhos não se tornem numa mera «figura de adorno».
Para esta escolha, os pais não devem guiar-se apenas por razões de parentesco, de amizade e muito menos de prestígio social, mas sim pelo desejo sincero confiar aos filhos padrinhos que sejam capazes de influenciar eficaz e positivamente na educação cristã.

O número de padrinhos
Cada criança pode ter um só padrinho (homem ou mulher) ou dois.

Requisitos para ser padrinho:
1. Ter dezasseis anos de idade.
2. Ter capacidade para cumprir a missão própria dos padrinhos, assim como a intenção de a levar a cabo.
3. Ser católico praticante e ter recebido os sacramentos da iniciação cristã: baptismo, confirmação (ou crisma) e Eucaristia.
4. Os casados apenas civilmente e os que, separados, vivem em segundo matrimónio, (ou em «união livre») não podem ser padrinhos...

Funções dos padrinhos:
1. Junto dos pais, apresentam à Igreja a criança que querem ver baptizada. Durante a celebração do baptismo, estão ao lado dos pais e participam das acções rituais que se explicam na outra página desta folha. Antes da celebração terão que ter adquirido a vela do baptismo (que acenderão quando se indicar até ao final da celebração).
2. E, com os pais, também colaboram para que a criança chegue ao conhecimento de Jesus e viva com profundidade a fé, actue segundo o caminho do Evangelho. Na outra página desta folha, também se explica que podem fazer os padrinhos para cumprir esta tarefa.

Participação litúrgica dos padrinhos na Celebração do Baptismo:
* No início da celebração:
Ao começar a celebração, à porta da Igreja, o celebrante dirige-se primeiro aos pais e pergunta-lhes se estão conscientes do compromisso que vão assumir.
Depois volta-se para os padrinhos e diz-lhes: «E vós padrinhos, estais decididos a ajudar os pais desta criança nesta missão». Os padrinhos respondem: «Sim, estamos»!
Então o celebrante, depois os pais e os padrinhos fazem o sinal da cruz + na fronte (testa) da criança, com o dedo polegar direito .

* Junto do baptistério:
Quando chega o momento de baptizar, a criança é sustentada pela sua mãe ou pelo pai, porque são eles os primeiros responsáveis pela vida cristã de seu filho. Os padrinhos colocam--se ao lado dos pais, em semi-círculo, como primeiros colaboradores dos pais.

* A vela do baptismo:
A vela não se acende, enquanto a criança não for baptizada. Quando o celebrante o indicar, o padrinho ou a madrinha acende a sua vela no Círio Pascal. Uma vez acesa, o celebrante diz: «Recebei a luz de Cristo: a vós, pais e padrinhos, se confia o encargo de velar por esta luz, a fim de que os vossos pequeninos, iluminados por Cristo, perseverem na fé e, quando o Senhor vier, possam ir ao seu encontro com todos os santos no reino dos céus! Que podem fazer os padrinhos?
Os padrinhos, segundo as tradições de cada lugar, cuidam do afilhado de muitas maneiras. De que modo podem «ajudar os pais da criança no cumprimento da sua missão»?

Em primeiro lugar, dando o exemplo de uma vida cristão seriamente celebrada, vivida e testemunhada. Mostrando que amam os outros, que são generosos, que não vivem fechados sobre si mesmos. Manifestando que são felizes por serem cristãos, isto é, por se sentirem amados por Jesus.

Em segundo lugar, rezar alguma vez com seu afilhado, o recordar-lhe a alegria ser cristão, acompanhá-lo em alguma ocasião importante ou em alguma actividade cristã: na entrada na escola, na entrada na catequese, nas festas da Catequese, na festa da primeira comunhão, na Confirmação ou Crisma, no casamento. Quando os pais não cuidam da formação e do crescimento na fé de seus filhos, os padrinhos têm o direito e o dever de intervirem.

Em terceiro lugar, oferecendo ao afilhado alguma prenda que tenha a ver com a sua fé: um crucifixo, um catecismo, um póster, uma Bíblia...ou dialogando com ele sobre as razões da fé...


Voltar ao topo